MCV Página Inicial arrow O MotoclubeVirtual
Menu Principal
FORUM MCV
MCV News
MCV Mercado
Galerias de Fotos
MCV Página Inicial
Merchandising
Segurança Rodoviária
O MotoclubeVirtual
FAQ MCV
Links
Contacte o MCV
Outros Sites
Clube Deauville
Clube VFR
Mototurismo
Estatisticas
Membros: 8861
Notícias: 6866
Favoritos: 157
Visitas: 10807464
Quem está online ?
Nenhum utilizador on-line
Publicidade
Publicidade
O MCV criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
Escrito por MCV   
27-Jun-2006

O Moto Clube Virtual - MCV é um grupo alargado de motociclistas que utiliza preferencialmente a Internet como meio de comunicação.

Pelo nossocarácter de âmbito nacional, com associados de todas as idades e emtodo o país e até mesmo no estrangeiro, somos uma associação com umaacção muito abrangente e dinâmica, e gozamos actualmente de umainfluencia considerável no mundo motociclistico devido à nossa formarápida de comunicação e mobilização.

Temos várias actividades permanentes de NORTE a SUL do País, onde nos podes encontrar, conhecer melhor e descobrir como te podes associar. O Moto Clube Virtualnão realiza uma concentração anual, antes tem o hábito de comemorar oseu aniversário (em Setembro) promovendo um evento que se realizasempre em zonas distintas de Portugal.

Lourinhã ,Pombal, Tomar, Évora, Vila de Rei, Mira, Almeida, Moura, Peniche, Cabanas de Tavira e Sarilhos Grandes,são locais por onde a caravana do MCV já passou.

Já estamos a aceitar ideias para 2009.

 Os Corpos Sociais do Moto Clube Virtual - MCV eleitos para o período de 2008 a 2011 são:

Assembleia Geral:

Presidente da Mesa - António Sequeira Varejão,

Secretário - Bernardino Fortes

Secretário - Jorge Ferreira

Conselho Fiscal:

Presidente - Júlio Garcia

Vogal - Jorge M. Silva Santos (Jocca)
Vogal - Filipe Gama


Direcção:


Presidente - Pedro Rodrigues
Vice - Presidente - Luis "Rezinga" Pereira
Vice - Presidente - Sérgio Saraiva
Tesoureiro - Bruno Nogueira
Vogal - Sérgio Guerreiro
Vogal - Julio Pedronho
Vogal - Raúl Aires
Vogal - Luis "Templário" Filipe

 

Moto Clube Virtual

ESTATUTOS
 

CAPÍTULO I
A Associação
Artigo 1º
Constituição e denominação

O Moto Clube Virtual é uma Associaçãovoluntária, sem fins lucrativos, e de duração ilimitada, constituída emconformidade com a lei, e regendo-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2º
Sede e delegações

1- A Associação tem a sua sede naEstrada de A da Maia , n º 33 A, 1500-002, na freguesia de Benfica,distrito de Lisboa, podendo ser transferida para qualquer outro localpor deliberação da Assembleia Geral.

2- A Associação poderá criar ou encerrardelegações ou outras formas de representação no território nacional,por deliberação da Direcção.

Artigo 3º
Objecto
O seu objecto consiste no desenvolvimento de actividades relacionadas com o motociclismo.


Artigo 4º
Atribuições
Compete à Associação:

a)    Promover a recolha,investigação, desenvolvimento, permuta e divulgação de conhecimentos eexperiências que cubram a problemática do motociclismo, relaçõesnacionais e internacionais.
b)    Assegurar e desenvolver uma forma de comunicaçãoentre os Associados utilizando as novas tecnologias de informação,privilegiando a Internet como elo de ligação preferencial entre os seusAssociados;
c)    Manter contactos com todas as entidades privadas epúblicas que sirvam para a realização do estipulado no artigo 3º;
d)    Desenvolver acções concretas para a prossecução doestipulado no artigo 3º, tais como, acções de formação, seminários ououtras acções de divulgação e sensibilização, envio de missões oudelegações a todos os pontos do mundo onde se possam estabelecercontactos e acções de aproximação entre Associados;
e)    Promover e facilitar encontros, debates e troca deexperiências, no domínio do motociclismo, imagem pública domotociclismo, segurança rodoviária, etc., entre os seus associados eentidades portuguesas e estrangeiras;
f)    Emitir conselhos e pareceres nas áreas acimadescritas sempre que o considere necessário para os seus fins ou paraisso for solicitada;
g)    Promover todas as acções que considere necessáriasno interesse dos associados, tais como eventos de confraternização,desportos motorizados, acções de formação, etc.
h)    Celebrar convenções, acordos ou convénios com outras entidades;
i)    Elaborar projectos de cooperação e investigação;
j)    Divulgar a sua actividade, no sentido de alargar a sua acção, influência e aumentar o número de associados;
l) Conservar e aumentar o património da Associação.

CAPÍTULO II
Associados e respectivas categorias
Artigo 5º
Aquisição da qualidade dos associados

Podem ser associados as pessoassingulares ou colectivas que estejam interessadas na concretização doobjecto associativo enunciado no artigo 3º, através do seu objectosocial e que possam demonstrar estar de acordo com os critérios daAssociação.

Artigo 6º
Categoria de associados

1 -    A Associação temduas categorias de associados, efectivos e honorários, podendo osprimeiros ser fundadores ou ordinários.
2 -    São associados efectivos as pessoas singulares oucolectivas que adquiram a qualidade de associados nos termos e aoabrigo do disposto nos nº 4 e 5 seguintes do presente artigo.
3 -    São Associados honorários as pessoas singularesou colectivas que, pela sua actividade, se distingam por serviçosrelevantes prestados em benefício da Associação ou dos seus ideais esejam designados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou sobproposta subscrita, por pelo menos dez Associados efectivos.
4 -    São associados fundadores os constantes da escritura de constituição legal da Associação.
5 -    São Associados ordinários as pessoas singularesou colectivas, que contribuam ou possam contribuir para a prossecuçãodo objecto associativo e sejam admitidos por deliberação da Direcção,sob proposta de pelo menos dois Associados, sob parecer positivo doConselho Geral.

Artigo 7º
Direitos dos associados

1 -    Constituem direitos dos associados efectivos:
a)    Tomar parte nas assembleias gerais;
b)    Eleger e ser eleito para cargos associativos,desde que se verifique a condição de um prazo mínimo de seis meses deassociado.
c)    Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no nº 4 do artigo 15º;
d)    Participar na concretização do objecto da Associação, definido no artigo 3º;

Artigo 8º
Deveres dos associados

Constituem obrigações dos associados efectivos:
a)    Contribuir para a manutenção da Associação,mediante o pagamento de uma jóia de admissão e de quotas ordinárias ouextraordinárias, fixadas pela Assembleia Geral, de acordo com oregulamento de jóias e quotizações;
b)    Exercer as funções inerentes aos cargos sociais para que tenham sido eleitos;
c)    Participar de forma activa e interessada na concretização dos objectivos da Associação;
d)    Observar os estatutos da Associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais;
e)    Prestar todas as informações que forem solicitadasdesde que estas visem a realização ou aperfeiçoamento dos fins daAssociação.

Artigo 9º
Perda de qualidade de associado

1 -    A qualidade de associado extingue-se por demissão, morte, dissolução, ou exclusão.
2 -    Perdem a qualidade de Associados, aqueles quedeixarem de cumprir as respectivas obrigações referidas no artigo 8º,ou que atentem contra os interesses da Associação, designadamente osestabelecidos nos artigos 3º e 4º.
3 -    A falta de pagamento pontual da quotizaçãodetermina a perde de qualidade de Associado, nos termos previstos noregulamento de jóias e quotizações.
4 -    A exclusão de um associado efectivo é dacompetência da Direcção, cabendo recurso da deliberação deste órgãopara a primeira Assembleia Geral que reúna após a comunicação escritada exclusão de um associado.
5 -    A exclusão de um associado honorário é da competência da Assembleia Geral.
6 -    A exclusão de um associado não o isenta do cumprimento das suas obrigações vencidas.
7 -    A readmissão de um associado que tenha sido excluído implicará o predisposto no número 5 do artigo 6º.

Artigo 10º
Infracções e disciplina

As infracções disciplinares serão puníveis com:
a)    Advertência;
b)    Multa com valor até um ano de quotizações, ou outro valor a ser estipulado pela Assembleia Geral;
c)    Suspensão dos direitos de Associado até seis meses;
d)    Exclusão.


A graduação e aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c)são da competência da Direcção mediante a instauração de processodisciplinar sumário, cabendo recurso por escrito para a AssembleiaGeral no prazo de quinze dias após a data da notificação da penalidade.


CAPÍTULO III
Administração e funcionamento
SECÇÃO I
Dos órgãos da Associação
Artigo 11º
Órgãos

São órgãos da Associação a AssembleiaGeral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho GERAL, E as ComissõesTécnicas e Especializadas.

Artigo 12º
Designação e duração do mandato

1 -    Os membros da mesada Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos portrês anos, em lista de que consta a indicação dos respectivos cargos, emantêm-se em exercício até à sua efectiva substituição.
2 -    As listas eleitorais devem ser entregues aopresidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima detrinta dias em relação à data da Assembleia Geral que as deve eleger,ficando patentes aos Associados, durante esse prazo, na sede daAssociação.
3 -    Juntamente com os membros efectivos da Direcção,do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia Geral poderão ser eleitos,respectivamente, três, dois e dois suplentes.
4 -    A eleição será feita por escrutínio secreto.

SECÇÃO II
Da Assembleia Geral
Artigo 13º
Constituição
1 -    AAssembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dosseus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente edois secretários.
2 -    Um associado efectivo pode fazer-se representarpor outro, desde que este esteja credenciado com uma delegação de voto,que terá de ser submetida à mesa da Assembleia Geral, aprovada e aceitepor esta.
3 -    Os associados honorários poderão participar nas assembleias gerais, não tendo, porém, direito a voto.
Artigo 14º
Competência
Compete à Assembleia Geral:

a)    Eleger a respectiva mesa, bem como a Direcção e o Conselho Fiscal;
b)    Aprovar ou modificar o balanço, relatório e contas da Direcção, e parecer do Conselho Fiscal;
c)    Aprovar, sob proposta da Direcção, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
d)    Aprovar, sob proposta da Direcção, o regulamento eleitoral e o regulamento de jóias e quotizações;
e)    Deliberar, sob proposta da Direcção, ou sobproposta subscrita pelo menos por quinze Associados efectivos, sobre aalteração dos estatutos e desde que decorridos pelo menos dois anosdesde a sua última alteração, com a excepção prevista no número dez doartigo 15º;
f)    Deliberar, sob proposta da Direcção, ou sobproposta subscrita, pelo menos, por dez associados efectivos, sobre adesignação dos associados honorários;
g)    Deliberar sobre o recurso interposto da Direcção relativo à não admissão de um associado ordinário;
h)    Deliberar sobre o recurso interposto da Direcção relativo à exclusão de um associado efectivo;
i)    Deliberar sobre a dissolução da Associação enomear comissão liquidatária, determinando os procedimentos a tomar.

Artigo 15º

1 -    A Assembleia Geralreúne em sessão ordinária, até 31 de Março de cada ano, para apreciaçãodo balanço, relatório e contas da Direcção, e o parecer do ConselhoFiscal, relativos à gerência do ano findo, e para aprovar o orçamento eo programa de actividades para o ano em curso.
2 -    A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária detrês em três anos, até 31 de Março, para a eleição dos membros darespectiva mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
3 -    A sessão ordinária referida no número anteriordeve efectuar-se no mesmo dia e em continuação da sessão ordináriaefectuada nesse ano para efeitos do nº1.
4 -    Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúnesempre que a Direcção ou o Conselho Fiscal julgue necessário, ou arequerimento de pelo menos vinte Associados.
5 -    A Assembleia Geral será convocada pelo presidenteda mesa ou pelo seu substituto, mediante comunicação dirigida a cadaAssociado, com antecedência mínima de quinze dias, da qual constemobrigatoriamente o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem detrabalhos.
6 -    A Assembleia Geral só poderá funcionar emprimeira convocatória desde que estejam presentes ou devidamenterepresentados, pelo menos metade e mais um dos Associados efectivos.
7-Nas assembleias gerais não eleitorais, qualquer associado poder-se-áfazer representar por outro associado efectivo, mediante carta nessesentido dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, não podendono entanto nenhum associado representar mais do que dois associados.
8- No que respeita às Assembleias Gerais eleitorais, o voto é pessoal esecreto, exercido pelo próprio, quer presencialmente no dia daseleições, quer remetido por correspondência.
9- O voto remetido por correspondência deve ser exercido por cartaregistada ,com aviso de recepção, recebida até ao dia útil anterior ádata de realização da AG eleitoral , dirigida ao Presidente da Mesa, eenviada para a sede do Moto Clube Virtual.
10- No caso de voto por correspondência, o boletim de voto seráencerrado em sobrescrito próprio, enviado pelo Moto Clube aosassociados que o solicitem, com 15 dias de antecedência em relação àdata da Assembleia.
11- A fim de facilitar o voto por correspondência, o Moto Clube Virtualobriga-se a remeter, aos associados que o solicitem, no prazo referidono número anterior, as listas de todas as candidaturas e os respectivosprogramas.
12-Não se verificando o condicionalismo previsto no nº 6, poderá aAssembleia Geral funcionar com qualquer número de associados efectivos,em segunda convocação, com a mesma ordem de trabalhos, trinta minutosdepois da hora marcada para a primeira.
13-As deliberações da Assembleia Geral não eleitoral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
14-As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem, porém, ovoto favorável de três quartos do número de Associados em AssembleiaGeral expressamente convocada para esse fim, excepto se não tiveremdecorrido ainda dois anos desde a última alteração dos estatutos, casoem que se exige o voto favorável de quatro quintos do número deAssociados em Assembleia Geral.
15-As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associaçãorequerem o voto favorável de três quartos do número de todos osassociados.



SECÇÃO III
Da Direcção
Artigo 16º
Constituição

1 -    A gestão daAssociação é assegurada por uma Direcção composta por número impar aténove membros, sendo um presidente, um primeiro vice-presidente, umsegundo vice-presidente, um tesoureiro e até cinco vogais.


2 -    No caso de vacatura ou impedimento do cargo depresidente, será este preenchido pelo primeiro vice-presidente.

3 -    No caso da vacatura dos cargos de vice-presidenteou de tesoureiro, o preenchimento será feito por um dos vogais aescolher pela Direcção, que para o efeito reunirá no prazo máximo de ummês.
4 -    No caso de vacatura do secretário ou de um vogal,o preenchimento será feito com um dos suplentes, a escolher pelosmembros efectivos da Direcção.

Artigo 17º
Competência

1 -    Compete à Direcção:
a)    Gerir a Associação e representá-la, activa e passivamente em juízo e fora dele;
b)    Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c)    Elaborar o balanço e relatório de contas;
d)    Preparar, submeter para a aprovação à Assembleia Geral e dar execução ao regulamento eleitoral;
e)    Elaborar e submeter a aprovação à Assembleia Geral o orçamento e programa de actividades;
f)    Deliberar sobre a admissão dos associados ordinários;
g)    Nomear os elementos das Comissões Técnicas .
h)    Requerer a convocação da Assembleia Geral nos tempos previstos do nº 4 artigo 15º;
i)    Inscrever a Associação como sócia, ou retirá-la,de organizações de carácter similar ou afim, cientificas, culturais oude classe, nacionais ou estrangeiras;
j)    Praticar todos os actos tidos por convenientes à realização dos objectivos da Associação.
2 -    A Direcção pode nomear um secretário-geral emandatá-lo, nos termos do nº 2 do artigo 19º para praticar actos quecaibam na competência dela, incluindo a representação da Associação.
3 -    Cabe ao secretário-geral executar as deliberações da Direcção e coordenar os serviços da Direcção.
4 -    A Direcção poderá promover a constituição decomissões técnicas, temporárias ou permanentes, com carácter consultivoou informativo, constituídas por Associados ou não Associados, que naqualidade de especialistas, sejam convidados para o efeito.

Artigo 18º
Funcionamento

1 -    A Direcção reuniráobrigatoriamente, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cadaperíodo de dois meses e extraordinariamente, sempre que sejanecessário, mediante convocação do seu presidente.
2 -    A Direcção só poderá funcionar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
3 -    As deliberações são tomadas por maioria de votosdos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 19º
Representações perante terceiros

1 -    Para obrigar aAssociação são necessárias e suficientes as assinaturas de três membrosda Direcção, dos quais um terá de ser obrigatoriamente o presidente ouum dos vice-presidentes.
2 -    Mediante propostas de qualquer dos conselhos deespecialistas ou geral, no âmbito da sua esfera de competência, poderáa delegação de assinaturas, para o domínio de actividades bemdefinidas, ser autorizada por votação simples em Assembleia Geral.

SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 20º
Constituição

1 -    O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais.
2 -    No caso de vacatura do cargo de presidente, será este preenchido pelo 1º vogal.
3 -    No caso de vacatura de um dos cargos de vogal, opreenchimento será feito por um dos suplentes, a escolher pelos membrosefectivos do Conselho Fiscal.

Artigo 21º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:

a)    Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da Associação e os serviços de tesouraria;
b)    Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
c)    Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos no nº 4 do artigo 15º;
d)    Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

Artigo 22º
Funcionamento

O Conselho Fiscal reunirá paracumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do artigo anterior e, foradestes casos, sempre que o julgue necessário, por convocação dopresidente ou, no seu impedimento, de um dos vogais.

SECÇÃO V

 Do conselho geral
Artigo 23º
Constituição

1 -    O conselho geral é constituído pelos seguintes elementos:
a)    Os três membros efectivos da mesa da Assembleia Geral;
b)    Todos os membros da Direcção em exercício;
c)    Os três membros efectivos do Conselho Fiscal;
d)    O 1º vogal de cada uma das comissões técnicas.
e)    Todos os anteriores Presidentes dos Órgãos Sociais.
f)    Os associados fundadores
2 -    O conselho geral tem a duração do mandato dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
3 -    Os trabalhos serão dirigidos pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substituir.

Artigo 24º
Competência
Compete ao conselho geral:

a)    Pronunciar-se sobreos projectos de relatório de contas de exercícios, orçamento e programaanual de actividades elaborados pela Direcção;
b)    Apreciar semestralmente os relatórios da Direcção sobre o programa de actividades e orçamentos aprovados;
c)    Prestar à Direcção toda a colaboração que lhe forsolicitada, emitindo pareceres sobre matérias que, nos termos dosestatutos, sejam da sua competência;
d)    Emitir pareceres quando solicitado sobre afiliação do Moto Clube Virtual em organismos nacionais ouinternacionais;
e)    Emitir parecer sobre a criação de delegações ou outras formas de representação regional ou local;
f)    Emitir parece sobre a criação de delegações ou outras formas de representação regional ou local;
g)    Emitir parecer sobre a necessidade e oportunidadede admissão de novos empregados do Moto Clube Virtual, sob propostadirecta;
h)    Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos estatutos.

Artigo 25º
Funcionamento

1 -    O Conselho Geralreúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempreque convocado pela Direcção, por iniciativa desta ou a pedido da mesada Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou de qualquer das ComissõesTécnicas. Este pedido será considerado desde que formulado pela maioriados membros efectivos de cada um dos órgãos citados.
2 -    A convocatória será feita por comunicação com antecedência mínima de cinco dias.
3 -    O Conselho geral só pode funcionar em primeira convocatória se estiver presente a maioria dos membros.
4 -    Não se verificando a presença do número demembros previsto no ponto anterior, reunirá em segunda convocação,trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.Cada membro do Conselho Geral tem direito a um voto, tendo o presidentevoto de qualidade.

Das Comissões Técnicas e Especializadas
Artigo 26º
Constituição

1 -    Abrangendo asprincipais actividades do Moto Clube Virtual, poderão ser estabelecidascom carácter permanente ou temporário, Comissões Técnicas ouEspecializadas que forem consideradas pertinentes e de utilidade paraos fins da Associação.
2 -    A constituição de Comissões Técnicas constituirácompetência da Direcção sob proposta de um ou mais dos seus associados.
3 -    As Comissões Técnicas são compostas, pelo menos, por três membros efectivos.

Artigo 27º
Competência
Compete às comissões técnicas:

a)    Realizar os estudos da sua especialidade que lhe forem solicitados pela Direcção ou pelo conselho geral;
b)    Apreciar os assuntos da sua especialidade e emitir os seus pareceres;
c)    Prestar à Direcção toda a colaboração que lhe for solicitada;
d)    Sugerir à Direcção a adopção das medidas ou aprática de diligências que entenda mais convenientes à defesa do seusector;
e)    O funcionamento das comissões rege-se pelo regulamento aprovado pela Direcção.

Artigo 28º
Comissões especializadas

A Direcção poderá criar comissõesespecializadas, permanentes ou temporárias, destinadas a analisar,estudar e acompanhar problemas específicos sectoriais ou gerais.
Estas comissões terão composição e competência de acordo com as necessidades e por deliberação da Direcção.

CAPÍTULO IV
Disposições gerais
Artigo 29º
Período de exercício

O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 30º
Receitas
Constituem receitas da Associação:

a)   As jóias e quotas pagas pelos associados;

b)    Os subsídios, doações ou legados e participações que lhe sejam atribuídos;

c)    Os rendimentos de bens;
d)    Os pagamentos dos custos de serviços prestados pela Associação a associados.
e)    Os pagamentos dos serviços prestados pela Associação.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

 COMO POSSO SER ASSOCIADO DO MCV-MOTOCLUBEVIRTUAL ?

Quem quiser participar mais na vida do Moto Clube Virtual, e sentir-se um MCVista de pleno direito, pode solicitar a sua admissão na Associação MotoClube Virtual, uma entidade sem fins lucrativos.

Assim, desde que estejas inscrito na Lista MCV Geral e a tua forma de estar não tenha sido referenciada pelo Sistema de Moderação da Lista Geral, segue as instruções abaixo,envia a tua candidatura e receberás (se fores aceite, claro) um cartão de identificação como associado. Este cartão, para além de descontos e vantagens em casas comerciais ou em eventos organizados pelo MCV, dá-tedireito a participares na vida do Moto Clube, tal como Assembleias Gerais, listas para os corpos sociais, etc.


Faz o download da ficha de inscrição , preenche todos os campos, junta uma fotocópia do BI e envia por correio para:
Motoclube Virtual,
Estrada de A da Maia 33-A
1500-002 LISBOA

Para quem tenha preguiça de sair detrás do computador (;o) pode enviar o boletimde inscrição (preenchido!) e a cópia do BI para este endereço .
Quando a tua admissão for aprovada, receberás uma mensagem de confirmação e aí poderás enviar um chequede €12,50+ € 36 para a morada acima indicada ou  fazer umatransferência da mesma importância para o NIB que te será indicado namensagem de confirmação .
Na transferência deverás colocar no descritivo “MCV Cartão” e se puderes, deves por o teu nome em maiúsculas.
Se fizeres a transferência viainternet, manda um "Print Screen" do ecrã de confirmação, e se fizerespor multibanco, "scana" o talão, pois isso vai-nos ajudar.

De qualquer forma é importante quenão te esqueças de referenciar na proposta de associado, quais os nomese números dos associados que te propõem.
(Sem esta informação a proposta não será aceite).


Renovações:


Se  por acaso o teu cartão já expirou, e não recebeste um mail a explicar como o renovar, toma nota da forma de o fazer.
Envias um mail para este endereço a solicitar a renovação do teu cartãode associado e se durante o período em que estiveste associado nãohouver nada a apontar ao teu comportamento receberás uma mensagem comas instruções ou para  fazeres uma transferência bancária nomontante de 36 euros da mesma forma que fizeste quando te associaste oupara enviares um cheque no mesmo montante á ordem do Moto Clube Virtual.
Se fizeres a transferencia via internet, mandas um "Print Screen" doecrã de confirmação, se fizeres por multibanco, "scana" o talão, poisisso vai-nos ajudar.


 

------- Mini FAQ do Cartão MCV ---------


Q. Quanto custa pedir o cartão?
A. A jóia de admissão são €12,5 e a quota anual 36 euros.

Q. E é válido por quanto tempo?
A. Por um ano a contar da data de emissão.

Q. E depois tenho que pagar mais €12,50?
A. Não. A renovação será por 36 € anuais.

Q.Mas as renovações são automáticas?
S. Se durante o período em que foste associado não tivermos nada a apontar ao teu comportamento, sim.
Caso contrário a Direcção, após análise cuidada , reserva-se o direito de não renovar a tua inscrição.

Q. Depois de a candidatura ser aceite ao fim de quanto tempo recebo o cartão?
A. Temos de juntar alguns pedidos para mandar fazer uma remessa. Nãopodemos avançar com um prazo certo mas conta, pelo menos, 1 mês.

Q. Como é que recebo o cartão?
A. Recebes pelo correio. Normalmente ser-te-á enviado um mail no dia emque o teu cartão é posto no correio de forma a que tu nos possas avisarcaso não o recebas num prazo razoável.

Q. E tenho direito a receber a mailing-list "cartão" ?
A. Sim, existe uma lista só para os associados, onde são tratados osassunto internos do motoclube, e onde também poderás participar.

Q. Se me associar não sou do MCV?
A. Ao pedir o cartão estás a solicitar a entrada na Associação MotoClube Virtual. Passas a ser (se o teu pedido for aceite) um membro depleno direito do MCV. No entanto, se apenas estiveres inscrito no siteou apenas a receber a lista geral, poderás participar nas actividadesregulares do MCV. Não terás é as regalias dos detentores do cartão nempoderás participar nas Assembleias Gerais nem na vida interna do Clube.

Q. Então e não posso consultar os estatutos da Associação Moto Clube Virtual antes de me candidatar a associado?
A. Claro que podes e deves ler primeiro os estatutos antes de pedir o cartão.


- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Última actualização ( 03-Dez-2008 )
 
Mais Notícias
:: Actualidade ::
Filipe Motoshow:Festa Italiana a Norte.
Cagiva, o poder Mitico das 125.
Casino de Lisboa com exposição sobre o MCFaro.
Porto-Filipe Motoshow abre nova loja.
Campanha Filipe Motoshow-Quem moto quer, moto tem.
:: Desporto: Velocidade ::
Miguel Oliveira quer nova vitória em Albacete.
WSS - Nuerburgring - Parkalgar Honda vence e garante opção para o titulo
Acidente de Tomizawa:Direcção de Corrida explica-se.
Honda presta homenagem a Tomizawa.
Paddock do MotoGP unido no pesar por Tomizawa.
Merchandising MCV
€4,00
€10,00
€20,00
€10,00
Publicidade
Login
Albuns Antigos
Publicidade
Motodianadir
MCV Actividades
Setembro 2010 Outubro 2010
Sexta, Setembro 10, 2010
Imagem Padrão
Se Te Qu Qu Se Do
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
Últimos Classificados
Publicidade
(C) 2006 MotoClubeVirtual